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Isenção de IVA em 2026: condições e quem tem direito
Pode ficar isento de IVA pelo artigo 53.º do CIVA quem tiver um volume de negócios anual até 15.000 €, não faça importações nem exportações e não tenha contabilidade organizada por obrigação legal. Na prática, o regime serve sobretudo trabalhadores independentes; as sociedades unipessoais por quotas ficam, em regra, de fora, porque têm contabilidade organizada obrigatória.
As 4 condições do artigo 53.º
Têm de se verificar todas ao mesmo tempo.
| Condição | O que significa | Unipessoal Lda. |
|---|---|---|
| Volume de negócios ≤ 15.000 € | Faturação anual do ano anterior (ou previsão proporcional no ano de início) | Depende da faturação |
| Sem contabilidade organizada obrigatória | Só regime simplificado ou sem contabilidade organizada por lei | Não cumpre |
| Sem importações ou exportações | Nem atividades conexas com comércio externo | Depende da atividade |
| Sem atividades do anexo E | Desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis | Raramente aplicável |
O que acontece quando ultrapassa o limite
Entre 15.000 € e 18.750 €
Mantém a isenção até ao fim do ano. Passa ao regime normal a 1 de janeiro do ano seguinte e entrega a declaração de alterações até 31 de janeiro.
Acima de 18.750 € (limite + 25%)
A isenção cessa de imediato. Tem de entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis e começar a liquidar IVA nas faturas seguintes.
Isenção ou regime normal: o que compensa?
Isenção compensa quando…
Regime normal compensa quando…
Exemplo: 12.000 € de faturação a empresas e 3.000 € de despesas com IVA
Para o cliente empresa, o IVA liquidado é neutro: deduz os 2.760 €. Com clientes particulares o resultado inverte-se, porque o preço final sobe 23%.
Como o CountApp analisa o seu enquadramento em IVA
A decisão entre isenção e regime normal, e a passagem de um para o outro, é uma análise que deve ser feita por um contabilista certificado inscrito na OCC. No CountApp, isto faz parte do serviço:
- Recolha dos dados: faturação prevista, tipo de clientes, despesas e investimentos.
- Simulação dos dois regimes com os seus números.
- Verificação das isenções por atividade do artigo 9.º.
- Entrega da declaração de alterações junto da AT, quando necessário.
- Acompanhamento mensal do volume de negócios para antecipar o limite.
Quer saber em que regime de IVA deve estar?
Peça uma proposta e indique que quer analisar a isenção de IVA. O contabilista certificado dedicado responde em até 24 horas úteis. Desde €90/mês.
Perguntas frequentes sobre a isenção de IVA
Quem pode ficar isento de IVA pelo artigo 53.º em 2026?
Quem tiver volume de negócios anual até 15.000 €, não pratique importações, exportações ou atividades conexas, não exerça atividades do anexo E do CIVA e não tenha contabilidade organizada por obrigação legal. As sociedades por quotas, incluindo as unipessoais, têm contabilidade organizada obrigatória e por isso ficam, em regra, fora do regime.
Uma sociedade unipessoal por quotas pode ficar isenta de IVA?
Em regra, não pelo artigo 53.º, porque a sociedade tem contabilidade organizada por obrigação legal. Pode, no entanto, beneficiar das isenções por atividade do artigo 9.º do CIVA (saúde, ensino, formação profissional, entre outras) se exercer uma dessas atividades.
O que acontece se ultrapassar os 15.000 € durante o ano?
Se o volume de negócios ultrapassar 18.750 € (o limite acrescido de 25%), a isenção cessa de imediato e tem de entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis. Se ficar entre 15.000 € e 18.750 €, passa ao regime normal a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, com declaração de alterações até 31 de janeiro.
Estar isento de IVA compensa sempre?
Não. Quem está isento não liquida IVA nas faturas, mas também não deduz o IVA das despesas e dos investimentos. Para quem fatura sobretudo a empresas, que deduzem o IVA, o regime normal costuma compensar. Para quem fatura a particulares, a isenção dá um preço final mais baixo.
Como peço a análise do enquadramento em IVA no CountApp?
Preencha o formulário em countapp.pt/fale-connosco.html e indique que quer analisar o enquadramento em IVA. O contabilista certificado dedicado compara os dois regimes com os seus números e trata da declaração de alterações junto da AT se for necessário.