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IVA · Artigo 53.º · 2026

Isenção de IVA em 2026: condições e quem tem direito

Pode ficar isento de IVA pelo artigo 53.º do CIVA quem tiver um volume de negócios anual até 15.000 €, não faça importações nem exportações e não tenha contabilidade organizada por obrigação legal. Na prática, o regime serve sobretudo trabalhadores independentes; as sociedades unipessoais por quotas ficam, em regra, de fora, porque têm contabilidade organizada obrigatória.

Atualizado a 16 de outubro de 2026 · Fonte: artigos 9.º, 53.º a 59.º do CIVA, Decreto-Lei n.º 35/2025

15.000 €limite de volume de negócios
18.750 €limite +25%: isenção cessa de imediato
31 jan.prazo da declaração de alterações
0%IVA deduzido nas despesas

As 4 condições do artigo 53.º

Têm de se verificar todas ao mesmo tempo.

CondiçãoO que significaUnipessoal Lda.
Volume de negócios ≤ 15.000 €Faturação anual do ano anterior (ou previsão proporcional no ano de início)Depende da faturação
Sem contabilidade organizada obrigatóriaSó regime simplificado ou sem contabilidade organizada por leiNão cumpre
Sem importações ou exportaçõesNem atividades conexas com comércio externoDepende da atividade
Sem atividades do anexo EDesperdícios, resíduos e sucatas recicláveisRaramente aplicável
Uma sociedade por quotas, unipessoal ou não, tem contabilidade organizada por obrigação legal (art. 123.º do CIRC), pelo que não reúne a segunda condição.
Outras isenções existem. Independentemente do volume de negócios, o artigo 9.º do CIVA isenta certas atividades: serviços médicos e de saúde, ensino e formação profissional, algumas atividades culturais e desportivas, seguros e operações financeiras. Estas isenções aplicam-se também a sociedades.

O que acontece quando ultrapassa o limite

Entre 15.000 € e 18.750 €

Mantém a isenção até ao fim do ano. Passa ao regime normal a 1 de janeiro do ano seguinte e entrega a declaração de alterações até 31 de janeiro.

Acima de 18.750 € (limite + 25%)

A isenção cessa de imediato. Tem de entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis e começar a liquidar IVA nas faturas seguintes.

Regras em vigor desde 2025, com a transposição da Diretiva (UE) 2020/285 pelo Decreto-Lei n.º 35/2025. O mesmo diploma permite a isenção noutros Estados-membros da UE, com volume de negócios europeu até 100.000 €.

Isenção ou regime normal: o que compensa?

Isenção compensa quando…

Fatura sobretudo a particularespreço final 23% mais baixo
Tem poucas despesas com IVApouco IVA por deduzir
Quer menos obrigações declarativassem declarações periódicas

Regime normal compensa quando…

Fatura sobretudo a empresaso cliente deduz o IVA
Tem despesas e investimentos relevantesrecupera o IVA suportado
Prevê ultrapassar os 15.000 €evita mudança a meio do ano

Exemplo: 12.000 € de faturação a empresas e 3.000 € de despesas com IVA

Isento: IVA liquidado 0 € · IVA deduzido 0 €custo das despesas: 3.000 €
Regime normal: liquida 2.760 € (entregue à AT) · deduz 561 €custo das despesas: 2.439 €
Diferença a favor do regime normal561 €/ano

Para o cliente empresa, o IVA liquidado é neutro: deduz os 2.760 €. Com clientes particulares o resultado inverte-se, porque o preço final sobe 23%.

Como o CountApp analisa o seu enquadramento em IVA

A decisão entre isenção e regime normal, e a passagem de um para o outro, é uma análise que deve ser feita por um contabilista certificado inscrito na OCC. No CountApp, isto faz parte do serviço:

  1. Recolha dos dados: faturação prevista, tipo de clientes, despesas e investimentos.
  2. Simulação dos dois regimes com os seus números.
  3. Verificação das isenções por atividade do artigo 9.º.
  4. Entrega da declaração de alterações junto da AT, quando necessário.
  5. Acompanhamento mensal do volume de negócios para antecipar o limite.

Quer saber em que regime de IVA deve estar?

Peça uma proposta e indique que quer analisar a isenção de IVA. O contabilista certificado dedicado responde em até 24 horas úteis. Desde €90/mês.

FAQ

Perguntas frequentes sobre a isenção de IVA

Quem pode ficar isento de IVA pelo artigo 53.º em 2026?

Quem tiver volume de negócios anual até 15.000 €, não pratique importações, exportações ou atividades conexas, não exerça atividades do anexo E do CIVA e não tenha contabilidade organizada por obrigação legal. As sociedades por quotas, incluindo as unipessoais, têm contabilidade organizada obrigatória e por isso ficam, em regra, fora do regime.

Uma sociedade unipessoal por quotas pode ficar isenta de IVA?

Em regra, não pelo artigo 53.º, porque a sociedade tem contabilidade organizada por obrigação legal. Pode, no entanto, beneficiar das isenções por atividade do artigo 9.º do CIVA (saúde, ensino, formação profissional, entre outras) se exercer uma dessas atividades.

O que acontece se ultrapassar os 15.000 € durante o ano?

Se o volume de negócios ultrapassar 18.750 € (o limite acrescido de 25%), a isenção cessa de imediato e tem de entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis. Se ficar entre 15.000 € e 18.750 €, passa ao regime normal a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, com declaração de alterações até 31 de janeiro.

Estar isento de IVA compensa sempre?

Não. Quem está isento não liquida IVA nas faturas, mas também não deduz o IVA das despesas e dos investimentos. Para quem fatura sobretudo a empresas, que deduzem o IVA, o regime normal costuma compensar. Para quem fatura a particulares, a isenção dá um preço final mais baixo.

Como peço a análise do enquadramento em IVA no CountApp?

Preencha o formulário em countapp.pt/fale-connosco.html e indique que quer analisar o enquadramento em IVA. O contabilista certificado dedicado compara os dois regimes com os seus números e trata da declaração de alterações junto da AT se for necessário.

Fontes